- 1 -O recrutamento de estagiários far-se-á, mediante provas de selecção, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado.
- 2 -O provimento na categoria de operador de registo de dados far-se-á de entre os estagiários que tenham obtido aproveitamento no respectivo estágio, que incluirá formação complementar no domínio da informática do tipo A, conforme mapa II.
- 3 -O provimento na categoria de operador de registo de dados principal far-se-á, mediante concurso documental, de entre operadores de registo de dados com pelo menos três anos de serviço na categoria.
- 4 -O provimento na categoria de monitor far-se-á, mediante concurso documental, de entre operadores de registo de dados principal com pelo menos três anos de serviço na categoria, que tenham adquirido formação e demonstrado capacidade para o desempenho das respectivas funções.
ARTIGO 4.º — (Carreiras dos operadores de registo de dados - regras de provimento)
Vigente desde: 10/05/1980