Determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79
(Tradutor-correspondente)
O provimento nas categorias de tradutor-correspondente-intérprete e tradutor-correspondente obedece aos seguintes requisitos:
(Operadores de microfilmagem)
Os operadores de microfilmagem serão recrutados pela seguinte forma:
(Manobradores de sistemas mecânicos)
A carreira de manobradores de sistemas mecânicos, abrangendo os de plano inclinado e comportas eclusas, obedecerá às seguintes formas de recrutamento:
(Ajudante de manobrador de motorizados de tráfego)
Os ajudantes de manobradores de motorizados de tráfego serão recrutados da forma seguinte:
(Encarregado de transportes)
É criada a categoria de encarregado de transportes, a que corresponde o nível de vencimentos da letra L, sendo o recrutamento respectivo efectuado, mediante provas práticas, entre motoristas de pesados de 1.ª classe com três anos de bom e efectivo serviço.
Art. 4.º - 1 - Os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 247/79 são substituídos pelos anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Art. 5.º Nos casos em que o Decreto-Lei n.º 247/79 exija estágio e não fixe a sua duração, será aquele de um ano.
Art. 6.º São prorrogados por trinta dias os prazos fixados no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de Março.
Art. 7.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 5 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
(ver documento original)
MAPA II
Remunerações previstas para estagiários
(ver documento original)
MAPA III
Carreiras de operários
Calafate.
Calceteiro.
Caldeireiro.
Canalizador.
Carpinteiro naval.
Carpinteiro.
Canteiro.
Cozinheiro.
Electricista.
Estocador.
Ferreiro-forjador.
Fundidor.
Funileiro.
Impressor de offset.
Mecânico.
Marceneiro.
Pedreiro.
Pintor.
Serralheiro civil.
Serralheiro mecânico.
Soldador por electroarco ou a oxi-acetileno.
Sondador.
Torneiro.
Torneiro mecânico.
Vidraceiro.
Assentador de via.
Jardineiro.
Lubrificador.
Marteleiro.
Revisor de guindastes.
Batedor de maço.
Cantoneiro de limpeza.
Ferramenteiro oficinal.
O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.