A Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial mantém, em registo próprio, os dados das pessoas singulares e colectivas a quem foram aplicadas coimas e sanções acessórias correspondentes, nos termos da alínea d) do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º, todos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.