Os conflitos positivos ou negativos de competência são decididos pelo membro do Governo que tenha a seu cargo a área da igualdade e pelos ministros que superintendem as inspecções-gerais envolvidas na situação geradora do conflito de competência.
Os conflitos positivos ou negativos de competência são decididos pelo membro do Governo que tenha a seu cargo a área da igualdade e pelos ministros que superintendem as inspecções-gerais envolvidas na situação geradora do conflito de competência.