- 1 -É criada a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, adiante designada por CAGEP, presidida por um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, a quem cabe zelar pelo cumprimento das disposições do presente diploma.
- 2 -A CAGEP é uma entidade de consultoria técnica que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelo licenciamento da entidade referida no n.º 2 do artigo 7.º, competindo-lhe elaborar o seu regulamento interno, preparar as decisões a adoptar superiormente, acompanhar a execução de acções inerentes ao sistema referido no n.º 1 do artigo 7.º, bem como dar parecer em todos os domínios de aplicação do presente diploma em que seja chamada a pronunciar-se, assegurando a ligação entre as autoridades públicas e os diversos intervenientes abrangidos pelas presentes disposições.
- 3 -A CAGEP é composta pelos seguintes membros:
- a)Um representante do Ministério da Economia;
- b)Um representante do Ministério das Finanças;
- c)Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- d)Um representante de cada associação representativa dos sectores económicos envolvidos;
- e)Um representante da entidade gestora prevista no n.º 2 do artigo 7.º
- 4 -Os representantes dos Ministérios referidos nas alíneas a) a c) são designados por despacho do ministro competente.
Artigo 14.º — Comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados
Vigente desde: 06/04/2001