- 1 -A recolha de pneus usados, mediante entrega nos locais adequados, é feita sem qualquer encargo para o utilizador final.
- 2 -Os distribuidores que comercializem pneus não podem recusar-se a aceitar pneus usados, para recolha, contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade.
- 3 -Os pneus usados recolhidos deverão ser armazenados em locais devidamente autorizados ou licenciados em consonância com a legislação aplicável.
Artigo 9.º — Regras para a recolha
Vigente desde: 06/04/2001