À Divisão de Serviços Jurídicos compete, designadamente:
- a)Proceder a estudos sobre questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- b)Emitir parecer sobre questões de direito, quando tal lhe seja determinado pelos membros do Governo ou pelo secretário-geral;
- c)Pronunciar-se, a solicitação dos serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, sobre questões de direito de natureza genérica de interesse para o Ministério e, excepcionalmente, sobre casos concretos cuja complexidade o justifique;
- d)Preparar e divulgar normas e instruções destinadas a assegurar a aplicação de diplomas legais e orientações emitidas para a Administração Pública;
- e)Verificar a regularidade formal e material dos processos de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas, sempre que solicitado;
- f)Preparar projectos de diplomas legais, elaborando os necessários estudos legislativos, ou pronunciar-se sobre projectos elaborados, verificando o seu conteúdo e rigor técnico jurídico, quando tal lhe seja determinado pelos membros do Governo ou pelo secretário-geral ou solicitado pelos serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- g)Dar parecer e elaborar peças processuais relativas a reclamações ou relativas às diferentes espécies de recurso hierárquico quando o reclamado ou o órgão recorrido for o Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia ou o secretário-geral;
- h)Acompanhar as acções judiciais em que o Ministério seja parte, que não sejam de contencioso administrativo, e prestar a colaboração que, nesse campo, lhe for solicitada pelos agentes do Ministério Público junto dos tribunais;
- i)Proceder ao registo dos estatutos das associações de estudantes do ensino superior.