- 1 -A Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso tem competências nos domínios da actividade legislativa, da consultadoria jurídica, do contencioso administrativo e da verificação da regularidade formal e material dos processos de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas.
- 2 -A Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso compreende:
- a)A Divisão de Serviços Jurídicos;
- b)A Divisão de Contencioso Administrativo.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
Vigente desde: 04/06/2003