- 1 -Compete à Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional, na área da gestão e administração dos recursos humanos, designadamente:
- a)Acompanhar, gerir e administrar o processo individual dos funcionários da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo, promovendo uma adequada gestão dos recursos humanos existentes e potenciando as suas condições de trabalho;
- b)Elaborar anualmente o balanço social;
- c)Estabelecer normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- d)Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e à elaboração de indicadores de gestão;
- e)Realizar o planeamento de efectivos da Secretaria-Geral, bem como o do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- f)Elaborar estudos e pareceres técnicos no âmbito do regime jurídico da função pública em matéria de recursos humanos e dinamizar e coordenar, ao nível do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, as acções relacionadas com essa matéria;
- g)Promover o recrutamento e selecção do pessoal da Secretaria-Geral, praticando todos os actos necessários ao seu provimento;
- h)Promover, colaborar e apoiar as acções de recrutamento e selecção de pessoal dos restantes serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, sempre que lhe for solicitado;
- i)Executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da Secretaria-Geral e do pessoal afecto aos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizado o registo de todo o pessoal mencionado;
- j)Criar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- l)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal e elaborar as listas de antiguidade e os mapas de férias;
- m)Assegurar a execução das acções relativas à classificação de serviço e instruir os processos de acidente em serviço;
- n)Manter organizado e actualizado o registo dos cartões de identificação do pessoal do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e emitir certidões de documentos constantes dos processos de cadastro individuais.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional, na área da formação profissional dos recursos humanos, designadamente:
- a)Identificar, em estreita articulação com os serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, as necessidades de formação e de aperfeiçoamento profissionais, com vista ao desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos em conexão com a exigência das funções e a estrutura e dinâmica das diversas carreiras profissionais, com excepção das carreiras docente universitária, docente do ensino superior politécnico e de investigação científica;
- b)Conceber, programar e executar planos anuais e plurianuais de formação de recursos humanos, tendo por base as necessidades identificadas e a política de formação profissional definida para o Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- c)Realizar cursos de formação, seminários, conferências e outras acções de formação, promovendo, nomeadamente, a apresentação de candidaturas aos programas comunitários de formação profissional, a participação em programas ou acções de formação organizados por outras entidades e o e-learning;
- d)Criar e manter actualizado um cadastro de especialistas e formadores ao serviço do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 8.º — Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional
Vigente desde: 04/06/2003