- 1 -O horário de funcionamento e a licença de autorização de funcionamento devem ser afixados em local bem visível e acessível aos utentes.
- 2 -A tabela de preços deve estar obrigatoriamente disponível para consulta pelos utilizadores.
- 3 -Deve ser afixada, em local bem visível, informação sobre a existência de livro de reclamações.
Artigo 27.º — Informação aos utentes
Vigente desde: 12/05/2004