O anexo I do Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 100/96, de 1 de Abril, 526/2001, de 25 de Maio, e 1011/2002, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
CAPÍTULO I
- 1 -Decreto-Lei n.º 163/2005, de 22 de Setembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
- 2 -Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)
- 12 -(Revogado.)
CAPÍTULO II
- 1 -Decreto-Lei n.º 18/95, de 27 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/118/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem, na Comunidade, o comércio e as importações de produtos não sujeitos às regulamentações comunitárias específicas referidas no presente anexo, ou referidas, quanto aos agentes patogénicos, no capítulo I do anexo A da Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho.
- 2 -Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.