- 1 -Até à aprovação de critérios microbiológicos e de requisitos de controlo da temperatura nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril, são aplicáveis os critérios microbiológicos e os requisitos de controlo da temperatura previstos nos diplomas legais indicados no n.º 1 do artigo 7.º do presente decreto-lei e no anexo II da Portaria n.º 492/95, de 23 de Maio, bem como as respectivas normas de execução.
- 2 -Até à aprovação das normas de regulamentação dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004 e 854/2004, de 29 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 163/2005, de 22 de Setembro, são aplicáveis, com as necessárias adaptações:
- a)As normas de execução dos diplomas legais indicados no n.º 1 do artigo 7.º;
- b)As normas de execução do anexo II da Portaria n.º 492/95, de 23 de Maio, com excepção da Decisão n.º 94/371/CE, de 20 de Junho;
- c)As normas de execução do Decreto-Lei n.º 415/99, de 19 de Outubro;
- d)As listas provisórias de países terceiros e de estabelecimentos de países terceiros elaboradas nos termos da Decisão n.º 95/408/CE, de 22 de Junho.
Artigo 4.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 09/06/2006