As referências na legislação nacional aos diplomas legais indicados no n.º 1 do artigo 7.º ou ao anexo II da Portaria n.º 492/95, de 23 de Maio, após a sua revogação, entendem-se como remissões, consoante a matéria a que respeitem, para as disposições dos Regulamentos (CE) n.os 853/2004, de 29 de Abril, e 854/2004, de 29 de Abril, ou do Decreto-Lei n.º 163/2005, de 22 de Setembro.