O sistema de identificação electrónica de veículos é constituído pelos sistemas, normas e procedimentos técnicos que sustentam o processamento da informação sobre os eventos de tráfego e sobre a detecção do dispositivo electrónico de matrícula instalado nos veículos, recolhida a partir de equipamentos de identificação ou detecção electrónica.
Artigo 5.º — Sistema de identificação electrónica de veículos
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