- 1 -Além da SIEV, S. A., são considerados entidades do sistema de identificação electrónica de veículos, o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), o IMTT, I. P., bem como os utilizadores do sistema nos termos do artigo seguinte.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o normal exercício das competências das forças policiais e de segurança, nomeadamente quanto à identificação electrónica de veículos.
Artigo 6.º — Entidades do sistema de identificação electrónica de veículos
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009