A sociedade adopta a denominação de SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., adiante abreviadamente designada por SIEV, S. A., e dura por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 18/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2009