- 1 -A sede social é na cidade de Lisboa, em local concreto a definir na primeira assembleia geral da sociedade, podendo ser deliberada a alteração da localização da mesma para concelho limítrofe.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração pode a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, bem como pode ser mudada a sede social para qualquer ponto do território nacional.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009