- 1 -São critérios gerais de seleção de verificação cumulativa:
- a)O perfil de competências;
- b)A experiência profissional;
- c)A formação profissional.
- 2 -A classificação final, obtida na escala de 0 a 100 pontos, resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos critérios gerais de seleção.
- 3 -Para cada um dos critérios gerais, o júri fixa critérios específicos e a respetiva pontuação, tendo em conta o limite estipulado para cada critério geral.
- 4 -Na experiência profissional pode ser considerado, entre outros critérios específicos, o tempo de serviço prestado nos estabelecimentos de ensino artístico especializado da música e da dança.
- 5 -O perfil de competências pode ser ponderado através da realização de uma entrevista profissional de seleção, a realizar pelo júri e obedecendo ao disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
- 6 -Para cada entrevista profissional é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada, com vista a avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e a sua adequação ao perfil de competências exigido para o lugar.
Artigo 6.º — Critérios e métodos de seleção
Vigente desde: 10/07/2014