- 1 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas e após verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, o júri pode requerer a apresentação de documentos autênticos ou autenticados sempre que existam dúvidas sobre a veracidade ou autenticidade dos documentos apresentados.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, o júri elabora e publicita, na página eletrónica do respetivo estabelecimento e em edital afixado nas suas instalações, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos, contendo os motivos que fundamentam a proposta de exclusão.
- 3 -Os candidatos dispõem do prazo de três dias úteis a contar do dia imediato à referida publicitação para alegarem por escrito o que se lhes oferecer, usando para tal a aplicação eletrónica do concurso, não sendo admitida a junção de documentos que, por não serem do conhecimento oficioso, devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas.
- 4 -Terminado o prazo previsto no número anterior, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as alterações decorrentes das alegações julgadas procedentes, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente, por grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística, em função da classificação final obtida, sendo afixadas em local de estilo e publicitadas no sítio na Internet de cada estabelecimento de ensino.
- 5 -As listas de colocação e de exclusão são elaboradas e publicitadas no sítio na Internet da DGAE, sendo as de colocação homologadas pelo respetivo diretor-geral.
- 6 -Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor em formulário eletrónico no prazo de cinco dias úteis contado a partir do dia útil seguinte à sua publicitação, para o diretor-geral da Administração Escolar.
Artigo 7.º — Apreciação das candidaturas e listas finais
Vigente desde: 10/07/2014