- 1 -Ao concurso referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com as adaptações decorrentes do presente decreto-lei, concorrendo os candidatos aos lugares do quadro de escola e à área curricular onde lecionam à data de abertura do concurso.
- 2 -O concurso referido no número anterior é aberto pela DGAE mediante aviso publicado na sua página eletrónica e em local de estilo das instalações das escolas.
Artigo 8.º — Concurso para o ensino artístico especializado no âmbito das artes visuais e audiovisuais
Vigente desde: 10/07/2014