No exercício das suas atribuições, manterá a DGSI ligação com os órgãos central e sectorial coordenadores de informática e contacto permanente com os serviços utilizadores com vista a:
- a)Colaborar com os dirigentes dos serviços no sentido de serem definidas as necessidades quanto a elementos de informação, nomeadamente no que se refere a conteúdo e periodicidade dos tratamentos automáticos;
- b)Seleccionar, em conformidade com a natureza e características das informações a produzir, os elementos de base mais adequados e definir o seu conveniente tratamento;
- c)Colaborar na definição dos circuitos apropriados para a obtenção, tratamento e difusão das informações e orientar, sob o ponto de vista funcional, as entidades executantes, intervenientes nestes circuitos;
- d)Colaborar na actualização e aperfeiçoamento dos sistemas implementados;
- e)Colaborar nas tarefas de organização exigidas pela correcta implementação das metodologias informáticas;
- f)Estabelecer os custos e tarifas dos serviços prestados, tendo em atenção os meios humanos e materiais envolvidos e os encargos indirectos de funcionamento;
- g)Colaborar na elaboração de planos directores de informática.