- 1 -A Repartição de Pessoal e Contabilidade compreende as Secções de Pessoal e de Contabilidade.
- 2 -Compete à Secção de Pessoal:
- a)Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- b)Proceder à instrução dos processos de recrutamento e promoção de pessoal e difundir as condições de admissão, processamento das inscrições e convocação dos candidatos;
- c)Executar o expediente relativo a transferência, aposentação e exoneração dos funcionários;
- d)Controlar o respeito pelos princípios estabelecidos em matéria de pontualidade e assiduidade e organizar anualmente listas de antiguidade do pessoal;
- e)Instruir os processos referentes a benefícios sociais a que tenham direito os funcionários e seus familiares e dar-lhes o devido seguimento;
- f)Promover a instrução dos processos de acidentes em serviço e dar-lhes o correspondente andamento;
- g)Assegurar o funcionamento do sistema de avaliação do mérito dos funcionários;
- h)Executar todas as tarefas respeitantes ao processamento do expediente geral, ao registo e classificação da documentação entrada e expedida e ao controle da circulação da documentação pelos diversos serviços da Direcção-Geral;
- i)Assegurar a organização, manutenção e permanente actualização do arquivo geral;
- j)Assegurar o apoio dactilográfico aos diversos serviços.
- 3 -Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Elaborar, os projectos de orçamentos;
- b)Gerir as respectivas verbas e estabelecer adequado controle orçamental, promovendo o processamento das despesas;
- c)Estudar e propor as alterações às verbas do orçamento e a antecipação dos duodécimos.
Artigo 21.º — (Repartição de Pessoal e Contabilidade)
Vigente desde: 21/02/1983