O provimento do pessoal dirigente, excepção feita aos chefes de repartição, que serão providos por nomeação, será feito em comissão de serviço, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
Artigo 29.º — (Natureza do provimento do pessoal dirigente)
Vigente desde: 21/02/1983