- 1 -A DGSI é dirigida por 1 director-geral, coadjuvado por 2 subdirectores-gerais.
- 2 -Ao director-geral compete orientar e coordenar superiormente os serviços.
- 3 -O director-geral poderá receber delegação de competência do Ministro da Justiça para despachar assuntos de administração geral ou outros.
- 4 -O director-geral poderá delegar nos subdirectores-gerais a coordenação de grandes domínios de actividade da DGSI e o exercício de parte das suas competências.
Artigo 4.º — (Direcção)
Vigente desde: 21/02/1983