- 1 -Ao Conselho Consultivo compete:
- a)Pronunciar-se sobre a política geral a que deverá subordinar-se a actividade da DGSI;
- b)Dar parecer sobre o programa de actividades e o relatório anual das suas realizações;
- c)Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com a actividade da DGSI, sempre que para isso for solicitado pelo Ministro da Justiça ou pelo director-geral.
- 2 -Ao presidente do Conselho Consultivo compete:
- a)Preparar as reuniões;
- b)Adoptar as providências necessárias ao funcionamento das reuniões;
- c)Fixar a agenda de trabalhos;
- d)Designar, sempre que necessário, relatores dos assuntos em estudo;
- e)Orientar superiormente os trabalhos.
- 3 -Ao secretário do Conselho Consultivo compete:
- a)Preparar as reuniões, efectuando as convocatórias e a agenda de trabalhos;
- b)Elaborar as actas das reuniões;
- c)Assegurar o arquivo e o expediente do Conselho.
Artigo 6.º — (Competência do Conselho Consultivo)
Vigente desde: 21/02/1983