- 1 -O Conselho Consultivo funciona em reuniões plenárias ou restritas, mediante convocação do presidente, reunindo o plenário ordinariamente, pelo menos, 2 vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque por sua iniciativa ou por proposta, fundamentada, de um dos seus membros.
- 2 -A cada serviço representado, incluindo a DGSI, cabe 1 voto.
- 3 -Os assuntos submetidos a apreciação do Conselho Consultivo são resolvidos por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 7.º — (Reuniões do Conselho Consultivo)
Vigente desde: 21/02/1983