- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGSI possui a estrutura seguinte:
A) Serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Produção;
- b)Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Aplicações;
B) Serviços de apoio:
- a)Direcção de Serviços de Apoio Técnico;
- b)Direcção de Serviços Administrativos;
- c)Divisão de Informação e Documentação;
- d)Divisão de Estudos de Informática Jurídica;
- e)Divisão de Estudos e de Avaliação de Novas Aplicações.
Artigo 8.º — (Estrutura)
Vigente desde: 21/02/1983