- 1 -Para efeito de atribuição de ajudas de custo, aplicam-se as normas legais em vigor na função pública.
- 2 -Os estagiários que tenham concluído com aproveitamento o respectivo estágio e se encontrem dentro das vagas são colocados de acordo com o ordenamento final de estágio, cabendo-lhes, por ordem decrescente, a escolha do lugar posto a concurso, de acordo com a distribuição de vagas, obrigatoriamente indicadas aquando da abertura do mesmo.
Artigo 12.º — Domicílio profissional
Vigente desde: 24/04/1998