A adaptação dos quadros de pessoal ao regime previsto no presente diploma não pode determinar aumento do número global de lugares das carreiras de pessoal de inspecção, salvo se houver contrapartida no abatimento de lugares de outras carreiras.
A adaptação dos quadros de pessoal ao regime previsto no presente diploma não pode determinar aumento do número global de lugares das carreiras de pessoal de inspecção, salvo se houver contrapartida no abatimento de lugares de outras carreiras.