- 1 -São extintas as delegações distritais do IGFSS criadas pelas Portarias n.os 410/2000, 411 /2000, 412/2000, 413/2000, 414/2000, 415/2000, 416/2000, 417/2000, 418/2000, 419/2000, 420/2000, 421/2000, 422/2000, 423/2000, 424/2000, 425/2000, 426/2000 e 427/2000, todas de 17 de Julho, sendo as respectivas atribuições integradas no Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as atribuições das delegações distritais em matéria de cobrança coerciva de dívidas à segurança social são cometidas ao IGFSS, nos termos da subalínea vii) da alínea b) do artigo 3.º do respectivo Estatuto.
Artigo 2.º — Extinção das delegações distritais do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Vigente desde: 13/05/2004