- 1 -As comissões de serviço do pessoal dirigente dos serviços extintos do IGFSS e do ISSS cessam na data de entrada em vigor do presente diploma, sendo as funções asseguradas em regime de gestão corrente ou por substituição.
- 2 -Para efeitos do presente artigo, consideram-se «serviços extintos» as delegações do IGFSS e respectivos serviços, bem como os serviços regionais do ISSS, com excepção dos departamentos de fiscalização.
Artigo 6.º — Cessação das comissões de serviço dos cargos dirigentes
Vigente desde: 13/05/2004