O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)No quadro do exercício de funções transversais:
- i)[...];
- ii)[...];
- c)Assegurar os procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, em aquisições superiores a (euro) 150 000;
- d)Acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, manter atualizado o respetivo recenseamento e centralizar a informação relativa ao património daquele ministério.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições, no âmbito da gestão dos sistemas de informação e de comunicação do MAI:
- a)Estudar e planear a arquitetura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- b)Garantir a gestão, coordenação e modernização dos sistemas de informação e de comunicação utilizados pelas forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- c)Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica;
- d)Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias da informação e comunicações.
- 9 -[Anterior n.º 8].
- 10 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.