O anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
Vigente desde: 11/07/2014