Os artigos 2.º, 4.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos.
- 3 -No quadro do exercício de funções transversais:
- a)[...];
- b)Assegurar os demais procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, em aquisições superiores a (euro) 150 000.
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, manter atualizado o respetivo recenseamento e centralizar a informação relativa ao património daquele ministério;
- m)Acompanhar a execução dos contratos relativos às instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- n)Elaborar, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelos competentes serviços do MAI, os programas anuais e plurianuais de investimentos em infraestruturas relativos às forças e serviços de segurança e demais serviços daquele ministério, promovendo a sua aprovação superior;
- o)[Anterior alínea l)].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da gestão dos sistemas de informação e de comunicação do MAI:
- a)Assegurar a gestão dos sistemas, no âmbito das tecnologias de informação e de comunicação, de utilização comum entre forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, garantindo os níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação;
- b)Assegurar o planeamento, administração, produção e desenvolvimento, numa ótica de rentabilização, potenciação de eficácia e interoperabilidade, dos sistemas informáticos e de comunicações de todos os serviços do MAI, em articulação com os utilizadores dos diversos sistemas a quem presta apoio;
- c)Elaborar planos sectoriais de informática de acordo com os objetivos globais do MAI, colaborar na definição dos correspondentes sistemas de informação e em estudos e análise de custos informáticos;
- d)Promover a instalação e gerir, para uso partilhado, as comunicações com entidades externas ao MAI, velando pela sua eficácia e segurança;
- e)Executar todas as atividades relativas ao planeamento, administração e produção necessárias à gestão dos centros de dados que suportam os sistemas de informação centrais do MAI, garantindo a continuidade de serviço em situações de acidente ou catástrofe;
- f)Assegurar o bom funcionamento das infraestruturas de comunicação do MAI, com os melhores níveis de qualidade de serviço, garantindo o bom funcionamento dos serviços de rede, a todos os serviços do MAI, tanto de natureza operacional como de suporte;
- g)Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias de informação e comunicações, bem como aos centros de dados do MAI e ao nível do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), nomeadamente assegurando um centro de contacto que garanta um atendimento permanente e contínuo;
- h)Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
- i)Contribuir, em articulação com serviços tutelados por outros ministérios, para o reforço da segurança informática da Administração Pública;
- j)Gerir, controlar e acompanhar os projetos SIRESP e RNSI e os centros de dados, garantindo ainda a monitorização, os níveis de serviço, o apoio técnico e logístico aos utilizadores e o apoio logístico e administrativo necessário ao respetivo conselho de utilizadores, bem como de outros projetos que sejam considerados estruturantes para o bom funcionamento do MAI;
- k)Prestar consultoria técnica, planear, efetuar auditorias técnicas e certificação nas áreas de informática, telecomunicações e segurança dos sistemas de informação;
- l)Encarregar-se dos projetos de desenvolvimento e ou de investigação, próprios das áreas referidas na alínea anterior ou que lhe sejam expressamente cometidos;
- m)Apoiar, em matéria informática, os serviços congéneres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, numa perspetiva de racionalização de meios, de integração dos serviços e de cooperação.
- 10 -A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria.
- 11 -[Anterior n.º 10].
Artigo 4.º
[...]
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A organização interna da SG obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Na prossecução das atribuições das alíneas h) a j) do n.º 9 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;
- b)Na prossecução das restantes atribuições, o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura nuclear da SG é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.