- 1 -Na pesca podem ser utilizados iscos e engodos, naturais ou artificiais, com exceção de espécies piscícolas vivas ou mortas e seus ovos.
- 2 -Nas águas de pesca aos salmonídeos é proibido pescar com larvas naturais.
- 3 -Excetua-se do disposto no n.º 1 a utilização como isco para a pesca profissional de lagostim de água doce:
- a)De espécimes mortos de espécies constantes da portaria referida no artigo 4.º, que venham a ser autorizadas para o efeito, por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P.;
- b)De espécimes mortos de espécies marinhas de captura permitida.
Artigo 13.º — Iscos e engodos
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017