- 1 -A licença para não residentes autoriza os pescadores não residentes em território nacional e os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal ao exercício da pesca lúdica e da pesca desportiva nas massas de água do território nacional onde estas são permitidas, de acordo com as normas legais estabelecidas.
- 2 -As licenças para não residentes têm validade de 7 dias, 30 dias ou um ano civil.
- 3 -A licença para não residentes é obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
Artigo 53.º — Licença de pesca para não residentes
Vigente desde: 06/09/2017
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