- 1 -As licenças especiais para ZPL são emitidas pelas respetivas entidades gestoras, preferencialmente através da plataforma eletrónica para o efeito disponibilizada pelo ICNF, I. P.
- 2 -As tipologias das licenças especiais para ZPL e as respetivas taxas são definidas pela entidade gestora no respetivo plano de gestão e exploração com os limites referidos na portaria prevista no n.º 8 do artigo 34.º
Artigo 55.º — Licença especial para zonas de pesca lúdica
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017