- 1 -A licença especial para espécie aquícola de relevante importância lúdica, desportiva ou profissional é obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
- 2 -A emissão da licença referida no número anterior está condicionada a prévia obtenção de licença geral de pesca.
- 3 -As espécies aquícolas de relevante importância lúdica, desportiva ou profissional são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da pesca em águas interiores.
Artigo 58.º — Licença especial para espécie aquícola de relevante importância
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017