- 1 -A competência prevista no n.º 2 do artigo 18.º pode ser delegada.
- 2 -Todas as competências atribuídas pelo presente decreto-lei ao conselho diretivo do ICNF, I. P., podem ser delegadas.
Artigo 86.º — Norma de habilitação
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017