- 1 -O parecer da CA proferido nos termos do artigo anterior é submetido aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e do trabalho, solidariedade e segurança social, que decidem por despacho.
- 2 -Caso a decisão seja favorável ao requerente, o despacho referido no número anterior é remetido ao ramo respetivo, para efeitos de concretização da reintegração, e à CGA, I. P., para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 11/12/2018