A pensão que resulte da reintegração dos requerentes é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da data da receção dos respetivos requerimentos e constitui responsabilidade da CGA, I. P.
A pensão que resulte da reintegração dos requerentes é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da data da receção dos respetivos requerimentos e constitui responsabilidade da CGA, I. P.