A competência para a fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma cabe às delegações regionais do Ministério da Economia e à Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
A competência para a fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma cabe às delegações regionais do Ministério da Economia e à Inspecção-Geral das Actividades Económicas.