Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação para o IA, em consonância com as suas atribuições e de acordo com as orientações do e-government;
- b)Definir a infra-estrutura tecnológica de suporte às estratégias para as tecnologias de informação a utilizar no IA, nomeadamente sistemas operativos, de gestão de bases de dados, de informação geográfica e de comunicações;
- c)Assegurar a gestão e manter actualizada a infra-estrutura de suporte à estratégia para as tecnologias de informação do IA, garantindo a prossecução de uma política de ambiente e desenvolvimento sustentável, compreendendo o acesso à informação e a participação dos cidadãos e das organizações não governamentais;
- d)Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respectivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores;
- e)Garantir a integração da rede informática do IA em outras redes informáticas relevantes e garantir a segurança dos respectivos nós;
- f)Promover as aplicações e manter os servidores necessários ao desenvolvimento e actualização de formas avançadas de comunicação e tratamento de informação;
- g)Coordenar técnica e administrativamente as tarefas de operação de sistemas, manutenção de hardware, software e help-desk para as diferentes componentes da rede e infra-estrutura informática do IA;
- h)Gerir e manter a operacionalidade do nó português da Rede Europeia do Ambiente (e-EIONET);
- i)Assegurar a disponibilidade das tecnologias de informação necessárias à operacionalização do site do IA e aos objectivos de garantir ao público o acesso e consulta da informação sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, tendo em conta as exigências da sociedade de informação;
- j)Desenvolver, potenciar e coordenar a aplicação de sistemas de informação de base geográfica, nomeadamente na elaboração do atlas de ambiente digital;
- l)Definir as normas de recolha, validação, armazenamento e troca de informação relativa ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, tendo em conta os dados de base indispensáveis à formulação de políticas e estratégias nacionais de gestão do ambiente, nomeadamente os inventários nacionais;
- m)Promover a participação do IA nos programas internacionais e comunitários de recolha e troca de informação sobre ambiente em que o País participe, assegurando o seu pleno cumprimento, designadamente no que se refere às infra-estruturas tecnológicas de suporte.