Ao Gabinete para o Desempenho e Qualificação Ambiental, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Administrar o sistema português de ecogestão e auditoria, no quadro de aplicação do regulamento comunitário correspondente;
- b)Assegurar a intervenção do IA enquanto organismo de tutela no âmbito nas actividades relativas ao Conselho Sectorial da Qualidade para o Ambiente, designadamente o exercício da função de entidade gestora e da coordenação dos subsistemas de metrologia, normalização e qualificação;
- c)Estimular, em articulação com o nível regional, a adopção de sistemas de gestão ambiental, promovendo a adesão e participação de unidades de produção, empresas e demais organizações, designadamente na Administração Pública, bem assim outros instrumentos de carácter voluntário;
- d)Garantir, no âmbito da participação do IA enquanto organismo de qualificação sectorial, a componente técnica de acreditação de entidades de certificação e de verificação ambiental, bem como o acompanhamento e supervisão das suas actividades;
- e)Desempenhar actividades a nível da coordenação da estrutura estabelecida para os estudos normativos referentes aos sistemas de gestão e auditoria ambiental, no âmbito da intervenção do IA enquanto organismo sectorial de normalização;
- f)Acompanhar, em articulação com o nível regional, a incorporação de medidas orientadas para o melhor desempenho ambiental por parte de sectores e agentes económicos, de acordo com uma filosofia de valorização ambiental dos produtos;
- g)Garantir a coordenação dos contratos de melhoria contínua de desempenho ambiental;
- h)Apoiar a preparação de mecanismos e de procedimentos que, de forma harmonizada, permitam a elaboração, pelas autarquias, de agendas 21 locais, tomando como referência as linhas de orientação definidas na estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável.