Altera o anexo n.º 1 do Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras, aprovado pela Portaria n.º 106/96, de 9 de Abril, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/111/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos
Transposição de directiva
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/111/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos.
Alteração à Portaria n.º 106/96, de 9 de Abril
O anexo n.º 1 do Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras, aprovado pela Portaria n.º 106/96, de 9 de Abril, passa a ter a redacção que lhe é dada pelo anexo do presente diploma e do qual faz parte integrante.
Taxas
Ao anexo n.º 1, na redacção que foi dada pelo artigo anterior, é aplicável a Portaria n.º 68/2002, de 18 de Janeiro, que aprovou a tabela de taxas, devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), relativa a serviços prestados na área do licenciamento de produtores e fornecedores e do controlo e certificação de materiais de propagação.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 29/2003, de 14 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 3 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO N.º 1
[...]
(ver tabela no documento original)