É cometida à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a aplicação de toda a legislação especial cuja aplicação se encontrava cometida à Direcção-Geral de Viação, que não tenha sido atribuída a outras entidades.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 26 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.