Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental.
Artigo 7.º-A — Dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde
AditadoVigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020
Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(03/09/2019)