- 1 -Sob reserva da proteção da propriedade intelectual e das informações confidenciais, o resumo não técnico do projeto deve incluir:
- a)Informação sobre os objetivos do projeto, incluindo os danos e benefícios previstos e o número e os tipos de animais a utilizar; e
- b)Uma demonstração do cumprimento do requisito de substituição, redução e refinamento.
- 2 -O resumo não técnico do projeto é anónimo e não inclui o nome nem o endereço do utilizador, nem dos membros do seu pessoal.
- 3 -O resumo não técnico do projeto deve especificar se o projeto é objeto de uma avaliação retrospetiva, em prazo a determinar pela DGAV.
- 4 -[Revogado.]
- 5 -A atualização do resumo não técnico deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da conclusão da avaliação retrospetiva prevista no n.º 3.
- 6 -Os utilizadores de animais devem enviar à DGAV as informações necessárias à avaliação retrospetiva até ao final do prazo previsto no n.º 3.
Artigo 49.º — Resumos não técnicos do projeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2026
Decreto-Lei n.º 96/2026 - 1.ª Série(04/05/2026)
Original