Apenas podem ser realizados os procedimentos que tenham os seguintes objetivos:
- a)Investigação fundamental;
- b)Investigação translacional ou aplicada, tendo em vista um dos seguintes objetivos:
- i)A prevenção, a profilaxia, o diagnóstico ou o tratamento de doenças, de problemas de saúde ou de outras situações anormais ou dos seus efeitos nos seres humanos, nos animais ou nas plantas;
- ii)A avaliação, a deteção, a regulação ou a alteração das condições fisiológicas nos seres humanos, nos animais ou nas plantas;
- iii)O bem-estar dos animais e a melhoria das condições de produção dos animais criados para fins agrícolas;
- c)Qualquer dos objetivos mencionados na alínea anterior, no âmbito do desenvolvimento, da produção ou do controlo da qualidade, da eficácia e da segurança de medicamentos, géneros alimentícios, alimentos para animais e outras substâncias ou produtos;
- d)Proteção do ambiente natural no interesse da saúde ou do bem-estar do homem ou dos animais;
- e)Investigação destinada à conservação das espécies;
- f)Ensino superior ou formação para aquisição, manutenção ou melhoria das qualificações profissionais;
- g)Inquéritos no domínio da medicina legal.