Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente diploma aplicam-se as regras do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem que não sejam incompatíveis com as disposições do presente decreto-lei.
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente diploma aplicam-se as regras do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem que não sejam incompatíveis com as disposições do presente decreto-lei.